CONVÊNIO ICMS 43, DE 20-5-2015
(DO-U DE 22-5-2015)
DÉBITO FISCAL – Parcelamento
Rondônia poderá prorrogar prazo para adesão a programa de recuperação de débitos
Esta alteração do Convênio ICMS 85, 31-8-2012, que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS, prorroga o prazo para adesão ao programa.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 239ª reunião extraordinária, realizada em Brasília-DF, no dia 20 de maio de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica alterada o caput da cláusula segunda do Convênio ICMS 85/12, de 31 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula segunda Para usufruir os benefícios do programa, o sujeito passivo deve formalizar sua adesão, que se efetivará com o pagamento de parcela única ou da primeira parcela, até 31 de dezembro de 2015.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.