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Rio Grande do Sul

Porto Alegre esclarece sobre os prazos iniciados ou vencidos nos dias de paralisação dos servidores

Instrução Normativa SMF 4/2015

22/05/2015 11:09:53

INSTRUÇÃO NORMATIVA 4 SMF, DE 15-5-2015
(DO-PORTO ALEGRE DE 21-5-2015)
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – Recurso – Porto Alegre 
 
Porto Alegre esclarece sobre os prazos iniciados ou vencidos nos dias de paralisação dos servidores
Devido ao não funcionamento da Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, os prazos para a interposição de reclamações e recursos administrativos tributários que iniciaram ou terminaram nos dias 13 ou 14-5-2015 ficam prorrogados para 18-5-2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, em especial a que consta do artigo 78 da Lei Complementar Municipal nº. 07, de 07 de dezembro de 1973,
CONSIDERANDO a impossibilidade de funcionamento normal da Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, em razão da paralização dos servidores do município de Porto Alegre,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 210 do Código Tributário Nacional,
R E S O L V E:
Art. 1º Não serão considerados como dia de expediente normal os dias em que não ocorreu o funcionamento normal da Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 2º Os prazos para interposição de reclamações e recursos administrativos-tributários cujo termo inicial ou final tenha ocorrido nos dias 13 ou 14 de maio de 2015, ficam prorrogados para o dia 18 de maio de 2015.
Art. 3°. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 13 de maio de 2015.


Jorge Luís Tonetto
Secretário Municipal da Fazenda

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