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Goiás

Goiânia cancela débitos fiscais constituídos até 2009

Decreto 1260/2015

O cancelamento somente se aplica aos débitos legalmente prescritos, que será comprovada mediante a verificação de 5 anos sem a adoção de procedimentos de cobrança pela Fazenda Pública Municipal.

22/05/2015 12:07:29

DECRETO 1.260, DE 21-5-2015
(DO-Goiânia de 21-5-2015)

DÉBITO FISCAL – Cancelamento – Município de Goiânia

Goiânia cancela débitos fiscais prescritos
O cancelamento somente se aplica aos débitos constituídos até 2009, legalmente prescritos, que será comprovada mediante a verificação de 5 anos sem a adoção de procedimentos de cobrança pela Fazenda Pública Municipal.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, IV, da Lei Orgânica do Município, art. 193, da Lei n.º 5.040, de 20 de novembro de 1975, art. 174, do Código Tributário Nacional, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 6.094.004-5/2015,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam cancelados os créditos fiscais constituídos até o exercício de 2009, desde que legalmente prescritos.
§ 1º A prescrição é verificada em decorrência da inércia, por mais de 5 (cinco) anos, da Fazenda Pública Municipal, em proceder às medidas necessárias à obtenção de êxito no processo executivo;
§ 2º O prazo prescricional contar-se-á da data da constituição definitiva do crédito tributário, que se opera através da notificação do resultado do lançamento ao sujeito passivo.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Finanças, no âmbito de sua competência, adotará as providências necessárias e adequadas ao cumprimento deste Decreto, observando-se, em cada caso, as hipóteses de interrupção do prazo prescricional, conforme disposto no Código Tributário Municipal.
Art. 3º Os casos controvertidos deverão ser submetidos à apreciação da Procuradoria Geral do Município a fim de solvê-los.
Art. 4º Declaram-se extintos os créditos tributários não constituídos até o exercício de 2009, nos termos do artigo 184, ressalvado o que dispõe o seu inciso II, da Lei Municipal 5.040/1975, atualizada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia

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