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IPI/Importação e Exportação

Camex concede redução tarifária para importação de bens de informática e telecomunicação

Resolução CAMEX 45/2015

Este Ato reduz para 2%, a alíquota do Imposto de Importação dos bens especificados, até 31-12-2015.

22/05/2015 13:56:06

RESOLUÇÃO 45 CAMEX, DE 21-5-2015
(DO-U DE 22-5-2015)

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – Alíquotas Ad Valorem

Camex concede redução tarifária para importação de bens de informática e telecomunicação
Este Ato reduz para 2%, a alíquota do Imposto de Importação dos bens especificados, até 31-12-2015.
 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal,
Considerando as Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10 e 57/10 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e a Resolução CAMEX no 66, de 14 de agosto de 2014, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1o Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2015, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:

NCM

DESCRIÇÃO

8530.10.10

Ex 016 - Detectores combinados (seletivos e magnéticos) para o controle de prioridade de semáforos utilizados em vias ferroviárias, com modo de detecção omnidirecional, ciclo indutivo mínimo igual a 40μH, máximo igual a 1500μH, frequência de modulação de 133kHz, codificação Manchester de 24V, com saídas digitais, conexão padrão de 11 PIN e relés de comando (NA).

8534.00.51

Ex 003 -Placas nuas de circuito impresso rígidas, com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro, obtidas a partir de 10 ou mais camadas com furos metalizados, para uso em linhas de montagem com tecnologia SMT (Surface Mount Technology).

8543.70.99

Ex 118 - Dispositivos eletrônicos de aquisições de dados composto de conversor analógico/digital óptico-elétrico, que recebe o sinal em formato óptico e entrega o sinal no formato elétrico, multiplexadores e um link serial óptico para a comunicação, com faixa de medição de -100 até +300mV, tensão de entrada de 5mV, resistência de entrada de 200MOhm e polarização de entrada de corrente de 50fA.

8544.70.90

Ex 001 - Cabos híbridos contendo um ou mais pares de fibra ótica e um ou mais pares de cobre conectorizados ou não, que atendam as especificações do padrão SMPTE (Society of Motion Picture and Television Engineers) 311M para câmeras HDTV

9030.89.90

Ex 041 -Dipolos simétricos (dispositivos eletrônicos), utilizados para a medição da impedância do ponto de alimentação, com frequência de 300 até 5.800MHz, sem dis

positivo registrador, perda de retorno de 20dB, capacidade de potência de 100 até 40W

9032.89.82

Ex 002 -Controladores de temperatura microprocessados, para uso em expositores comerciais verticais refrigerados de bebidas ou alimentos, com sistema de operação e controle baseado em programa de matriz retroalimentada de 48 linhas e 7 colunas, aptos a se ajustarem automaticamente às condições de local de instalação do refrigerador, adaptando-se a horários de funcionamento, frequência de abertura de portas e dotados de sensor de presença por infravermelho, painel de controle com display de LED de 3 dígitos e dotados ou não de módulos de alimentação de energia.


Art. 2o O Ex-tarifário no 005 da NCM 8517.70.10, constante da Resolução CAMEX no 117, de 18 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

8517.70.10

Ex 005 - Placas de circuito impresso montadas, adaptadoras de rede, próprio para telecomunicação digital, baseadas em tecnologia "FPGA" (Field-Programable Gate Ar-ray), para proporcionar a captura e transmissão de pacotes em tempo real (em modo normal ou em linha), com taxas de transferência máximas nominais de 1 Gbps a 40 Gbps e sem perda de pacote, com recursos inteligentes (tais como memória de buffer on-board, estampa de tempo, decodificadores e filtros implementados em hardware, acesso direto à memória), que permitem desoneração do processamento de dados de tráfego e da análise de pacotes, acesso aos sensores internos da placa (temperatura, potência, tensão, corrente etc.), contadores RMON1 (RFC 2819) para fornecimento de estatísticas de rede, barramento de conjuntos grandes e conjuntos normais, barramento PCI padrão, ou PCIe Gen2, ou PCle Gen3.


Art. 3o O Ex-tarifário no 001 da NCM 8471.50.10, constante da Resolução CAMEX no 11, de
05 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 06 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

8471.50.10

Ex 001 - Unidades de processamento de dados destinados à manipulação exclusiva de imagens médicas radiográficas e mamográficas possuindo características de "hardware"

incluindo console e "software", com a finalidade de identificação de pacientes, podendo ou não incluir monitor colorido LCD, "touch screen" ou não.


Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
ARMANDO MONTEIRO

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