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Fazenda prorroga prazo de recolhimento do ICMS

Resolução SEFAZ 7/2015

Este benefício se aplica ao recolhimento do ICMS devido pela indústria de refinamento de petróleo e distribuidores de combustíveis, lubrificantes e álcool carburante.

25/05/2015 11:22:47

RESOLUÇÃO 7 SEFAZ, DE 19-5-2015
(DO-E SEFAZ DE 21-5-2015)
- Alterada pela Resolução 8 SEFAZ/2015 -

RECOLHIMENTO - Prorrogação

Fazenda prorroga prazo de recolhimento do ICMS
Este benefício se aplica ao recolhimento do ICMS devido pela indústria de refinamento de petróleo e distribuidores de combustíveis, lubrificantes e álcool carburante.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,e
CONSIDERANDO o disposto no § 6º do art. 107 e no art. 393 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, para até o dia 30 do mês de maio de 2015, o prazo para recolhimento do ICMS devido pela indústria de refinamento de petróleo e distribuidores de combustíveis, lubrificantes e álcool carburante.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput é aplicável somente ao imposto devido no mês de maio de 2015 no código de receita 1387 – ICMS Normal – Combustíveis e Lubrificantes.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda

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