LEI 18.834 DE 19-5-2015
(DO-GO DE 22-5-2015)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração
Goiás altera regra que regula o crédito outorgado de ICMS
Esta alteração da Lei 13.194, de 26-12-97, esclarece sobre a possibilidade da Secretaria de Fazenda excluir mercadorias e operações do benefício do crédito outorgado para saída interestadual promovida por comerciante atacadista.
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 13.194 , de 26 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º .....
.....
II - .....
.....
h) equivalente à aplicação de até 3% (três por cento) sobre o valor da respectiva base de cálculo na saída interestadual promovida por contribuinte atacadista com mercadoria destinada à comercialização, produção ou industrialização, ficando o Secretário de Estado da Fazenda autorizado a excluir do benefício determinadas mercadorias ou operações;
....." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR