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Bahia

Fazenda fixa prazos para recolhimento do IPVA

Portaria SEFAZ 362/2015

Esta Portaria Estabelece os prazos para pagamento do imposto para o exercício de 2016, que poderá ser fetuado em cota única ou em 3 parcelas.

14/12/2015 09:59:39

PORTARIA 362 SEFAZ, DE 11-12-2015
(DO-BA DE 12-12-2015)

IPVA - Recolhimento

Fazenda fixa prazos para recolhimento do IPVA
Esta Portaria estabelece os prazos para pagamento do imposto para o exercício de 2016, que poderá ser efetuado em cota única ou em 3 parcelas.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com base na Lei 6.348, de 17 de dezembro de 1991 e no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 902, de 30 de dezembro de 1991,
RESOLVE
Art. 1º O contribuinte deverá efetuar o pagamento do IPVA - 2016, relativo a veículos terrestres cadastrados no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, em cota única ou em três parcelas, de acordo com os prazos contidos no anexo único desta portaria, definidos com base no algarismo final da placa do veículo.
§ 1º O imposto somente será parcelado se o valor do débito for maior ou igual a R$120,00 (cento e vinte reais).
§ 2º O contribuinte que não efetuar o pagamento da primeira parcela do imposto no prazo previsto no anexo único desta portaria perderá o direito ao parcelamento.
§ 3º O contribuinte poderá fazer o pagamento do IPVA isoladamente ou em conjunto com o licenciamento do veículo.
Art. 2º O pagamento do IPVA, relativo ao exercício de 2016, poderá ser efetuado com desconto de 10% (dez por cento), se pago integralmente até o dia 05/02/2016, ou de 5% (cinco por cento), se o pagamento ocorrer até o vencimento da primeira parcela, de acordo com o algarismo final da placa do veículo, conforme previsto no anexo único desta portaria.
Art. 3º Os débitos referentes à taxa de licenciamento e multas de trânsito deverão ser pagos até o prazo final de pagamento em cota única ou da terceira parcela do IPVA, caso o contribuinte opte pelo pagamento parcelado do imposto.
Art. 4º Em caso de parcelamento do IPVA, o seguro obrigatório deverá ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do imposto.
Art. 5º O pagamento do IPVA referente a embarcações e aeronaves deverá ser efetuado até 30 de maio de 2016.
Art. 6º Os valores venais dos veículos usados, pesquisados pela Fundação de Pesquisas Econômicas - FIPE, utilizados para definição da base de cálculo do IPVA - 2016, poderão ser consultados no endereço www.sefaz.ba.gov.br - Inspetoria Eletrônica - IPVA - Base de Cálculo dos Veículos Automotores.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário d
a Fazenda
 

ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO - IPVA 2016

FINAL

PARCELAMENTO

PAGAMENTO EM COTA ÚNICA

1 ª COTA

até

2ª COTA

até

3ª COTA

até

COM DESCONTO

DE 5%

SEM DESCONTO

1

29/02/2016

29/03/2016

29/04/2016

29/02/2016

29/04/2016

2

28/03/2016

28/04/2016

31/05/2016

28/03/2016

31/05/2016

3

25/04/2016

27/05/2016

29/06/2016

25/04/2016

29/06/2016

4

27/04/2016

30/05/2016

30/06/2016

27/04/2016

30/06/2016

5

27/05/2016

27/06/2016

29/07/2016

27/05/2016

29/07/2016

6

28/06/2016

28/07/2016

31/08/2016

28/06/2016

31/08/2016

7

26/07/2016

26/08/2016

29/09/2016

26/07/2016

29/09/2016

8

27/07/2016

30/08/2016

30/09/2016

27/07/2016

30/09/2016

9

26/08/2016

27/09/2016

31/10/2016

26/08/2016

31/10/2016

0

28/09/2016

28/10/2016

30/11/2016

28/09/2016

30/11/2016

 

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