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Santa Catarina

Estado dispõe sobre a concessão de crédito presumido

Decreto 516/2015

Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, dispõe sobre a concessão de crédito presumido à CELESC Distribuição S.A., nas condições que especifica.

14/12/2015 10:05:56

DECRETO 516, DE 10-12-2015
(DO-SC DE 11-12-2015)

REGULAMENTO - Alteração

Estado dispõe sobre a concessão de crédito presumido
Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, dispõe sobre a concessão de crédito presumido à CELESC Distribuição S.A., nas condições que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 21287/2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.644 – O art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. ........................................................................................
......................................................................................................
XV – enquanto vigorar o Convênio ICMS 85/04, à CELESC Distribuição S.A., equivalente a até, em cada ano, 40% (quarenta por cento) do imposto a recolher no mesmo período, a ser apropriado mensalmente, condicionado à aplicação de valor equivalente ao benefício na execução do Programa Luz para Todos, na execução de programas sociais relacionados à universalização de disponibilização de energia e no Fundo Estadual de Saúde, previsto na Lei nº 5.254, de 27 de setembro de 1976, ou no Fundo de Desenvolvimento Social (FUNDOSOCIAL), previsto na Lei 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, cujo valor poderá ser aplicado em programas de educação especial ou na reeducação e reinserção social;
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda

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