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Bahia

Prefeitura dispõe sobre o pagamento do ITIV

Decreto 26872/2015

Este Decreto estabelece as condições de pagamento do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITIV, decorrente de aquisição de unidade imobiliária para entrega futura.

14/12/2015 10:34:08

DECRETO 26.872, DE 11-12-2015
(DO-SALVADOR DE 12 A 14-12-2015)

ITIV - Pagamento - Município do Salvador

Prefeitura dispõe sobre o pagamento do ITIV
Este Decreto estabelece as condições de pagamento do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITIV, decorrente de aquisição de unidade imobiliária para entrega futura.


O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 52 da Lei Orgânica do Município, e com base no § 1º do art. 4º da Lei nº 8.930, de 01 de dezembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Os débitos tributários relativos ao Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITIV, decorrentes de aquisição de unidade imobiliária para entrega futura, cujo contrato de promessa de compra e venda tenha sido assinado até 31 de maio de 2015, poderão ser pagos, em parcela única, em pecúnia, até o dia 29 de janeiro de 2016.
Parágrafo único. Os débitos de que trata o caput deste artigo serão atualizados monetariamente pela variação do IPCA apurada entre a data do vencimento e a data do pagamento acrescido de multa de 5% (cinco por cento).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito

PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda

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