x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Acre

Fazenda estabelece prazo para pagamento do IPVA

Portaria SEFAZ 585/2015

Pagamento do imposto referente ao exercício de 2016 poderá ser efetuado em cota única ou em três parcelas.

14/12/2015 10:58:29

PORTARIA 585 SEFAZ, DE 10-12-2015
(DO-AC DE 14-12-2015)

IPVA - Recolhimento

Fazenda estabelece  prazo para pagamento do IPVA
Pagamento do imposto referente ao exercício de 2016 poderá ser efetuado em cota única ou em três parcelas.


A Secretária de Estado da Fazenda, em exercício, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria n° 573, de 04 de dezembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o valor de base de cálculo para lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, referente ao exercício de 2016, conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º O imposto a ser recolhido será o resultante da aplicação da alíquota prevista no artigo 4º da Lei Complementar nº 114, de 30 de dezembro de 2002, sobre a base de cálculo indicada no Anexo Único, de acordo com o tipo, marca e modelo do veículo.
Art. 3º O pagamento do IPVA poderá ser efetuado em cota única ou em três parcelas, de acordo com o algarismo final da placa, nos segui
ntes prazos:

Veículos com
final de placa

Vencimento da cota
 única ou 1ª cota

Vencimento
da 2ª cota

Vencimento
da 3ª cota

1 e 2

29/01/2016

29/02/2016

31/03/2016

3 e 4

29/02/2016

31/03/2016

29/04/2016

5

31/03/2016

29/04/2016

31/05/2016

6

29/04/2016

31/05/2016

30/06/2016

7

31/05/2016

30/06/2016

29/07/2016

8

30/06/2016

29/07/2016

31/08/2016

9

29/07/2016

31/08/2016

30/09/2016

0

31/08/2016

30/09/2016

31/10/2016

 
§ 1º O pagamento do imposto em cota única, até o vencimento, terá redução de 10% (dez por cento).
§ 2º Em caso de parcelamento, o valor de cada parcela obedecerá os seguintes critérios:
I - 1ª parcela correspondente a 33,34% (trinta e três inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) do valor do imposto;
II - 2ª e 3ª parcelas correspondentes a 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) do valor do imposto, respectivamente.
§ 3º A parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
Art. 4º A Secretaria de Estado da Fazenda em conjunto com o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-AC, remeterá aos proprietários de veículos automotores o Documento de Arrecadação Estadual - DAE devidamente preenchido, inclusive com data prefixada para o pagamento.
§ 1º Se o proprietário do veículo não receber o DAE até a data prevista para pagamento na tabela do artigo anterior, deverá emiti-lo, acrescido dos encargos legais, no site www.detran.ac.gov.br, ou retirá-lo no Posto Fiscal do IPVA no DETRAN-AC, ou no Órgão Fazendário Estadual de seu Município.
§ 2º A emissão do DAE tem caráter meramente auxiliar, devendo o pagamento do imposto ser realizado pelo contribuinte ou responsável independentemente de seu recebimento, ficando sujeito à homologação pelo Fisco.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Lílian Virgínia Bahia Marques Canizo
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.