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Rondônia

Receita dispõe sobre a impressão de documentos fiscais

Instrução Normativa CRE 22/2015

Esta Instrução Normativa estabelece nova sistemática de impressão de documentos fiscais pelos estabelecimentos gráficos.

14/12/2015 11:04:10

INSTRUÇÃO NORMATIVA 22 CRE, DE 1-12-2015
(DO-RO DE 10-12-2015)
- Retificado no DO-RO de 23-12-2015 -

DOCUMENTO FISCAL - Impressão

Receita dispõe sobre a impressão de documentos fiscais
Esta Instrução Normativa estabelece nova sistemática de impressão de documentos fiscais pelos estabelecimentos gráficos.


O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 796 do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n. 8.321, de 30 de abril de 1998,
DETERMINA
Art. 1º. Os estabelecimentos gráficos devidamente credenciados junto à Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia – SEFIN/RO deverão observar o disposto nesta Instrução Normativa para a impressão de documentos fiscais autorizados por Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF.
Art. 2º. Além dos demais requisitos constantes da legislação, o estabelecimento gráfico deverá imprimir, em todas as vias dos documentos fiscais, no local reservado ao Fisco, o código de barras bidimensional, QR Code, gerado conforme estabelecido no Manual de Geração do QR Code, constante no Anexo único desta Instrução Normativa.
§ 1º. O código QR Code a ser impresso nos documentos fiscais conterá mecanismo de autenticação digital, baseado em código de segurança de conhecimento apenas da SEFIN/RO e do estabelecimento gráfico, denominado Código de Segurança de Gráfica – CSG.
§ 2º. A SEFIN/RO disponibilizará, através do Portal do Contribuinte, serviço para geração do código QR Code a ser impresso nos documentos fiscais.
Art. 3º. A SEFIN/RO disponibilizará consulta pública, via QR Code, onde poderá ser verificada a autenticidade do documento fiscal e através da página da SEFIN/RO na internet pelo número da AIDF.
Art. 4º. Os documentos fiscais que não possuírem o QR Code ou nos quais o QR Code não esteja em conformidade com os padrões estabelecidos, serão considerados inidôneos.
Art. 5º. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Wilson Cézar de Carvalho
Coordenador Geral da Receita Estadual
 

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