LEI COMPLEMENTAR 92, DE 12-12-2015
(SEMANÁRIO OFICIAL DE JOÃO PESSOA DE 29-11 A 5-12-2015)
ISENÇÃO - Concessão - Município de João Pessoa
João Pessoa dispõe sobre isenção do ISS
Esta modificação na Lei Complementar 53, de 2008, dispõe sobre a isenção para a receita de cooperativa ou associação de motoristas profissionais taxistas, quando da prestação de serviços de transporte de natureza municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º A LC 053/2008 passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:
“CAPÍTULO III
DAS ISENÇÕES
Art. 156. .......................
V – a receita de cooperativa ou associação de motoristas profissionais taxistas, quando da prestação de serviços de transporte de natureza municipal, previsto no subitem 16.01 do Anexo I desta Lei Complementar, nos termos do Regulamento.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
LUCIANO CARTAZO PIRES DE SÁ
Prefeito