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Rio Grande do Norte

Alteradas normas para as operações com álcool

Portaria SET 165/2015

Foram introduzidas modificações na Portaria 43 SET, de 29-5-2008, que dispõe sobre procedimentos relativos às operações com álcool etílico hidratado combustível – AEHC e álcool etílico para outros fins - AEOF, quanto ao recolhimento antecipado do ICM

14/12/2015 11:37:00

PORTARIA 165 SET, DE 10-12-2015
(DO-RN DE 12-12-2015)

ÁLCOOL - Recolhimento

Alteradas normas para as operações com álcool
Foram introduzidas modificações na Portaria 43 SET, de 29-5-2008, que dispõe sobre procedimentos relativos às operações com álcool etílico hidratado combustível – AEHC e álcool etílico para outros fins - AEOF, quanto ao recolhimento antecipado do ICMS e à escrituração de livros e documentos fiscais.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 945, §6º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 novembro de 1997, e no Protocolo ICMS nº 17, de 2 de abril de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º, II, da Portaria nº 043/08-GS/SET, de 29 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .................................
............................................
II - calcular o imposto a ser recolhido antecipadamente, tomando por base o valor da operação ou o valor de referência estabelecido em ato do Secretário de Estado da Tributação, prevalecendo o que for maior, aplicando sobre esse valor o percentual de 6,00% (seis por cento).
............................................”(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2015, revogadas as disposições em contrário, especialmente o inciso III e o § 1º, ambos do art. 1º, da Portaria nº 043/08-GS/SET, de 29 de maio de 2008.

Fernando José Oliveira de Amorim

Secretário de Estado da Tributação
Em substituição legal


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