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Rio Grande do Norte

Fixados valores de referência nas operações com álcool

Portaria SET 163/2015

Esta Portaria institui os valores mínimos de referência, para efeito de cálculo do ICMS a ser recolhido antecipadamente, nas saídas internas ou interestaduais de álcool etílico hidratado combustível - AEHC ou álcool etílico para outros fins - AEOF, p

14/12/2015 11:42:37

PORTARIA 163 SET, DE 10-12-2015
(DO-RN DE 12-12-2015)

ÁLCOOL - Recolhimento

Fixados valores de referência nas operações com álcool
Esta Portaria institui os valores mínimos de referência, para efeito de cálculo do ICMS a ser recolhido antecipadamente, nas saídas internas ou interestaduais de álcool etílico hidratado combustível - AEHC ou álcool etílico para outros fins - AEOF, promovidas por estabelecimento industrial ou comercial.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 10, § 9º, da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, no art. 86-A, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 novembro de 1997, e no Protocolo ICMS nº 17, de 2 de abril de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os valores mínimos de referência, para efeito de cálculo do ICMS a ser recolhido antecipadamente, nas saídas internas ou interestaduais de álcool etílico hidratado combustível - AEHC ou álcool etílico para outros fins - AEOF, promovidas por estabelecimento industrial ou comercial, conforme previsto no art. 945, § 6º, e no art. 893-A, § 2º, I, do Regulamento do ICMS, aprova
do pelo Decreto nº 13.640, de acordo com a tabela a seguir:

PRODUTO

VALOR DE REFERÊNCIA
(litro)

Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC

R$ 2,00

Álcool Etílico Para Outros Fins - AEOF

R$ 2,00


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 085/06 - GS/SET, de 27 de julho de 2006.

Fernando José Oliveira de Amorim
Secretário de Estado da Tributação
Em substituição legal




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