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Alteradas disposições relativas ao controle de operações com combustíveis derivados de petróleo, AEAC, B100 e GLGN

Ato COTEPE/ICMS 48/2015

14/12/2015 09:57:52

ATO 48 COTEPE/ICMS, DE 25-11-2015
(DO-U DE 14-12-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Combustível

Alteradas disposições relativas ao controle de operações com combustíveis derivados de petróleo, AEAC, B100 e GLGN

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 162ª reunião ordinária, realizada nos dias 23 a 27 de novembro de 2015, em Brasília, DF, decidiu:
Art 1º Fica acrescido o subitem 2.7.2.2.1 no item 2.7.2.2 ao Anexo "Manual de Instrução" do Ato COTEPE/ICMS 13/14, de 7 de abril de 2014, com a seguinte redação:
"2.7.2.2.1 CORREÇÃO VOLUMÉTRICA (FCV) – Este campo será preenchido apenas para os Anexos de Gasolina Comum, Gasolina Premium, Diesel e Diesel S10. Será lançada neste campo a
quantidade de combustível resultante da multiplicação do índice "(1 - FCV)" sobre as entradas de Gasolina A Comum, Gasolina A Premium, Óleo Diesel ou Óleo Diesel S10 faturados a 20º C pelo produtor nacional de combustíveis:".
Art 2º O subitem 2.8.3.3 do Anexo "Manual de Instrução" do Ato COTEPE/ICMS 13/14 passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.8.3.3. Recebimentos - Deverão ser transportadas para este campo as quantidades calculadas no campo "Total do Remetente" do quadro 3. Quando o Remetente for o produtor nacional de combustíveis, as quantidades calculadas no campo "Total do Remetente" do quadro 3 deverão ser ajustadas com a aplicação do FCV (Fator de Correção do Volume) para a UF do emitente do relatório.".
Art 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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