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Manual de instruções das operações interestaduais com combustíveis é alterado

Ato COTEPE/ICMS 49/2015

14/12/2015 10:01:25

ATO 49 COTEPE/ICMS, DE 25-11-2015
(DO-U DE 14-12-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Combustível

Manual de instruções das operações interestaduais com combustíveis é alterado

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 162ª reunião ordinária, realizada nos dias 23 a 27 de novembro de 2015, em Brasília, DF, decidiu:
Art 1º Fica acrescido o subitem 6.3.1 ao Anexo "Manual de Instrução" do Ato COTEPE/ICMS 13/14, de 7 de abril de 2014, com a seguinte redação:
"6.3.1. Na hipótese de não haver gasolina A e/ou óleo diesel em estoque, o destinatário desse relatório será a refinaria de petróleo indicada em ATO COTEPE/ICMS, devendo o imposto ser provisionado.".
Art 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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