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Alteradas disposições relativas às especificações de requisitos do PAF-ECF

Ato COTEPE/ICMS 58/2015

14/12/2015 10:25:17

ATO 58 COTEPE/ICMS, DE 25-11-2015
(DO-U DE 14-12-2015)
ECF – EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - Programa Aplicativo Fiscal

Alteradas disposições relativas às especificações de requisitos do PAF-ECF

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 162ª reunião ordinária, realizada nos dias 23 a 27 de novembro de 2015, em Brasília, DF, com fundamento na cláusula trigésima terceira, do Convênio ICMS 09/09, de 03 de abril de 2009, aprovou:
Art. 1º O inciso IV do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 09/13, de 13 de Março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - Emissão de documentos no ECF:
a) a geração e concomitante impressão no equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), no caso do Convênio ICMS 85/01;
b) a geração e concomitante gravação na Memória de Fita-Detalhe, no caso do Convênio ICMS 09/09, podendo ou não ser impresso, conforme esteja ou não configurado este parâmetro de funcionalidade;".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da publicação no Diario Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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