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Distrito Federal

Governo ajusta regra da substituição tributária do ICMS

Decreto 36507/2015

Este Ato altera o Decreto 18.955, de 22-12-97, para promover ajuste no item 6 do Caderno I do Anexo IV, relativamente ao regime de substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias de indústria química.

25/05/2015 11:47:57

DECRETO 36.507, DE 22-5-2015
(DO-DF DE 25-5-2015)

REGULAMENTO - Alteração

Governo ajusta regra da substituição tributária do ICMS
Este Ato altera o Decreto 18.955, de 22-12-97, para promover ajuste no item 6 do Caderno I do Anexo IV, relativamente ao regime de substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias de indústria química.


O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em conformidade com o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 134, de 05 de dezembro de 2014, DECRETA:
Art. 1° O item 6, do Caderno I, do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa vigorar com a seguinte alteração:
“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES – OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)

ITEM/

SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

BASE LEGAL

EFICÁCIA

…………..

........................................................................................

.....................

...............................

6

ITEM

 ESPECIFICAÇÃO

POSIÇÃO NA NCM

.......

................................

.........................

V

................................

2706.00.00 e 2714

......

.............................

.................................

 

 

 

 

CONVÊNIO ICMS 134/14

...........

 

A partir de 1º/02/15

.................

………….

...............................................................

..............

...............


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
RODRIGO ROLLEMBERG

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