DECRETO 36.507, DE 22-5-2015
(DO-DF DE 25-5-2015)
REGULAMENTO - Alteração
Governo ajusta regra da substituição tributária do ICMS
Este Ato altera o Decreto 18.955, de 22-12-97, para promover ajuste no item 6 do Caderno I do Anexo IV, relativamente ao regime de substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias de indústria química.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em conformidade com o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 134, de 05 de dezembro de 2014, DECRETA:Art. 1° O item 6, do Caderno I, do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa vigorar com a seguinte alteração: “ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES – OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
ITEM/ SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | BASE LEGAL | EFICÁCIA |
………….. | ........................................................................................ | ..................... | ............................... |
6 | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | POSIÇÃO NA NCM | ....... | ................................ | ......................... | V | ................................ | 2706.00.00 e 2714 | ...... | ............................. | ................................. | | | | | CONVÊNIO ICMS 134/14 ........... | A partir de 1º/02/15 ................. |
…………. | ............................................................... | .............. | ............... |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO ROLLEMBERG