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Confaz altera margens de valor agregado de combustíveis

Ato COTEPE/MVA 9/2015

Este Ato modifica as Tabelas I a XIII anexas ao Ato 42 Cotepe/ICMS, de 20-9-2013, fixando Margens de Valor Agregado (MVA) a serem utilizadas no cálculo da substituição tributária do ICMS pelo Estado de São Paulo, com efeitos a partir de 1-6-2015.

25/05/2015 12:01:37

ATO 9 COTEPE/MVA, DE 22-5-2015
(DO-U DE 25-5-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Combustível

Confaz altera margens de valor agregado de combustíveis
Este Ato modifica as Tabelas I a XIII anexas ao Ato 42 Cotepe/ICMS, de 20-9-2013, fixando Margens de Valor Agregado (MVA) a serem utilizadas no cálculo da substituição tributária do ICMS pelo Estado de São Paulo, com efeitos a partir de 1-6-2015.


O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, torna público que o Estado de São Paulo, a partir de 1º de junho de 2015, adotarão as margens de valor agregado, a seguir indicadas nas Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII do Ato COTEPE/ICMS 42/13, de 20 de setembro de 2013.
 
TABELAS

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