DECRETO 1.515, DE 22-5-2015
(DO-PR DE 25-5-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Base de Cálculo
Governo confirma operações com celulares ocorridas até 30-4-2015 com MVAs desatualizadas
As MVAs utilizadas nas operações com celulares, foram atualizadas pelo Decreto 804 de 19-3-2015, e deveriam ser aplicadas a partir de 1-4-2015, entretanto o presente Ato torna válidas as referidas operações ocorridas até 30-4-2015 que ainda utilizaram as MVAs anteriores, dadas pelo Decreto 8.017, de 16-4-2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Convênio ICMS 32, de 22 de abril de 2015, bem como o contido no protocolado sob nº 13.616.553-4,
DECRETA:
Art. 1º Ficam convalidados os procedimentos realizados pelos contribuintes até 30 de abril de 2015, com base no disposto na tabela de que trata o art. 88 do Anexo X do RICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, com redação dada pela 138ª alteração implantada pelo art. 1º do Decreto n. 8.017, de 16 de abril de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
EDUARDO FRANCISCO SCIARRA
Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda