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Santa Catarina

Estado altera o Regulamento do ICMS com relação à isenção

Decreto 180/2015

Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, dispõe sobre o atestado de condição de pessoa portadora de deficiência física, visual, mental ou autismo para fins de aquisição de veículo automotor com isenção do ICMS.

25/05/2015 18:46:03

DECRETO 180, DE 22-5-2015
(DO-SC DE 25-5-2015)

REGULAMENTO - Alteração

Estado altera o Regulamento do ICMS com relação à isenção
Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, dispõe sobre o atestado de condição de pessoa portadora de deficiência física, visual, mental ou autismo para fins de aquisição de veículo automotor com isenção do ICMS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.550 – O § 1º do art. 38 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38. .................................................................
................................................................................
§ 1º A condição de pessoa portadora de deficiência física, visual, mental ou autismo será atestada por laudo, conforme critérios e requisitos definidos em portaria conjunta dos titulares da Secretaria de Estado da Saúde (SES) e da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST).
.............................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os pedidos de tratamento tributário diferenciado protocolados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni

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