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Mato Grosso

Alterada a legislação do IPVA

Lei 10278/2015

Esta modificação na Lei 7.301, de 17-7-2000, dispõe sobre a isenção para veículo para uso de pessoa com deficiência física.

26/05/2015 10:19:31

LEI 10.278, DE 25-5-2015
(DO-MT DE 25-5-2015)

IPVA - Isenção

Alterada a legislação do IPVA
Esta modificação na Lei 7.301, de 17-7-2000, dispõe sobre a isenção para veículo para uso de pessoa com deficiência física.


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governo do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso III do Art. 7º da Seção VI do Capítulo I da Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, que passa vigorar com a seguinte redação:
“CAPÍTULO I
DA INCIDÊNCIA
(...)
Seção VI
Da Isenção
(...)
Art. 7º (...)
(...)
III - veículo fabricado para o uso de pessoa com deficiência física condutora ou conduzida; para o uso de pessoa com deficiência visual; para o uso de pessoa com deficiência mental severa ou profunda, ou autista, conduzido por seu representante legal (curador); limitada a isenção a 01 (um) veículo por proprietário;
(...)”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado

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