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Mato Grosso do Sul

Estado prorroga benefício fiscal

Decreto 14194/2015

Este Decreto prorroga, até 31-12-2015, o prazo final do benefício previsto no Decreto 13.525, de 6-12-2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental e autista.

26/05/2015 10:54:21

DECRETO 14.194, DE 25-5-2015
(DO-MS DE 26-5-2015)

ISENÇÃO - Veículo para Deficientes

Estado prorroga benefício fiscal
Este Decreto prorroga, até 31-12-2015, o prazo final do benefício previsto no Decreto 13.525, de 6-12-2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental e autista.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Convênio ICMS 27/15, de 22 de abril de 2015, celebrado na 238ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2015, o prazo final do benefício previsto no art. 9º do Decreto nº 13.525, de 6 de dezembro de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental e autista.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 14 de maio de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda

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