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Mato Grosso do Sul

Prorrogada isenção na comercialização de sanduíches denominados BIG MAC

Decreto 14195/2015

Foi introduzida alteração no Decreto 13.036, de 11-8-2010, prorrogando o benefício até o dia 31-12-2015.

26/05/2015 11:00:17

DECRETO 14.195, DE 25-5-2015
(DO-MS DE 26-5-2015)

ISENÇÃO - Concessão
 
Prorrogada isenção na comercialização de sanduíches denominados "Big Mac"
Foi introduzida alteração no Decreto 13.036, de 11-8-2010, prorrogando o benefício até o dia 31-12-2015.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Convênio ICMS 27/15, de 22 de abril de 2015, celebrado na 238ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1º É dada nova redação ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 13.036, de 11 de agosto de 2010, com o seguinte texto:
“Art. 1º ...........................
§ 1º O benefício de que trata este artigo aplica-se relativamente às vendas do sanduíche “Big Mac” ocorridas durante o evento “McDia Feliz”, realizados até 31 de dezembro de 2015.
......................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 14 de maio de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Secretário de Estado de Fazenda

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