x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Pará

Belém prorroga prazos para fruição de benefícios fiscais

Decreto 82823/2015

Foi prorrogado, até 29-5-2015, o prazo estabelecido para as Semanas de Conciliação Fiscal, de que trata o Decreto 82.532, de 14-4-2015.

26/05/2015 17:16:47

DECRETO 82.823, DE 20-5-2015
(DO-BELÉM DE 22-5-2015)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento - Município de Belém

Belém prorroga prazos para fruição de benefícios fiscais
Foi prorrogado, até 29-5-2015, o prazo estabelecido para as Semanas de Conciliação Fiscal, de que trata o Decreto 82.532, de 14-4-2015.


O Prefeito Municipal de Belém, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 94, incisos VII e XX, da lei Orgânica do Município de Belém,
Considerando a competência que lhe é outorgada pelo art. 7º, da lei n°8.717, de 12 de novembro de 2009;
Considerando o que dispõe o Decreto n° 82.532/2015, de 14 de abril de 2015;
Considerando o número de contribuintes interessados na obtenção do benefício que trata o Decreto nº.82.532/2015, de 14 de abril de 2015;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 82.532/2015 e suas alterações, até 29/05/2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JUNIOR
Prefeito Municipal de Belém

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.