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São Paulo

Prorrogado prazo para solicitação da Licença de Operação para empreendimentos de aquicultura

Decreto 61271/2015

27/05/2015 10:37:19

DECRETO 61.271, DE 26-5-2015
(DO-SP DE 27-5-2015)

LICENCIAMENTO AMBIENTAL – Aquicultura

Prorrogado prazo para solicitação da Licença de Operação para empreendimentos de aquicultura
Esta alteração do Decreto 60.582, de 27-6-2014, prorroga, para até 28-6-2016, o prazo para solicitação da Licença de Operação na Cetesb – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo para os empreendimentos especificados.


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica prorrogado até 28 de junho de 2016, o prazo previsto no § 3º do artigo 17 do Decreto nº 60.582, de 27 de junho de 2014.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO ALCKMIN

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