DECRETO 61.271, DE 26-5-2015
(DO-SP DE 27-5-2015)
LICENCIAMENTO AMBIENTAL – Aquicultura
Prorrogado prazo para solicitação da Licença de Operação para empreendimentos de aquicultura
Esta alteração do Decreto 60.582, de 27-6-2014, prorroga, para até 28-6-2016, o prazo para solicitação da Licença de Operação na Cetesb – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo para os empreendimentos especificados.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica prorrogado até 28 de junho de 2016, o prazo previsto no § 3º do artigo 17 do Decreto nº 60.582, de 27 de junho de 2014.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO ALCKMIN