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Acre

Estado introduz alteração no RICMS

Decreto 2498/2015

Esta modificação no Decreto 8, de 26-1-98 - RICMS-AC, dispõe sobre a redução de base de cálculo na arrematação de veículo automotor em leilão promovido pelo Departamento Estadual de Trânsito do Acre - DETRAN-AC.

27/05/2015 10:56:35

DECRETO 2.498, DE 26-5-2015
(DO-AC DE 27-5-2015)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alteração no RICMS
Esta modificação no Decreto 8, de 26-1-98 - RICMS-AC, dispõe sobre a redução de base de cálculo na arrematação de veículo automotor em leilão promovido pelo Departamento Estadual de Trânsito do Acre - DETRAN-AC.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 5º do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, o seguinte § 6º:
“Art. 5º...
...
§ 6º Na arrematação de veículo automotor em leilão promovido pelo Departamento Estadual de Trânsito do Acre - DETRAN-AC, a base de cálculo será reduzida de tal forma que a incidência do imposto resulte na aplicação do percentual de 3,4% (três vírgula quatro por cento) sobre o valor da operação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre

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