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Goiás

Fazenda altera normas do Programa de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Goiana

Instrução Normativa GSF 1222/2015

28/05/2015 10:18:37

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.222 GSF, DE 26-5-2015
(DO-GO DE 28-5-2015)

PROGRAMA CIDADANIA FISCAL – Alteração das Normas

Fazenda altera normas do Programa de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Goiana
Esta alteração da Instrução Normativa 1.210 GSF, de 7-4-2015, esclarece sobre a proibição dos dirigentes, superintendentes e gestores da administração pública participarem dos sorteios do Programa de Cidadania Fiscal (Nota Fiscal Goiana).


A Secretária de Estado da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto nº 8.310, de 29 de janeiro de 2015, que regulamenta o Programa de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Goiana, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 1.210/2015-GSF, de 7 de Abril de 2015, passa a vigorar acrescida da seguinte redação:
"Art. 30-A. Fica vedado aos dirigentes máximos e aos superintendentes dos órgãos e das entidades integrantes da administração direta, autárquica e fundacional, bem como aos Gerentes da Secretaria de Estado da Fazenda e aos servidores em exercício na coordenação do programa, a participação nos sorteios, sem prejuízo em relação à possibilidade de desconto no pagamento do IPVA.
Parágrafo único. Na eventualidade de ser contemplado um bilhete das pessoas relacionadas no caput, este será anulado e proceder-se-á ao sorteio de outro bilhete em seu lugar."(NR)
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.
ANA CARLA ABRÃO COSTA
Secretária de Estado da Fazenda

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