PORTARIA 21 SEFIN, DE 26-5-2015
(DO-RECIFE DE 28-5-2015)
DEE - DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE EVENTOS - Apresentação - Município do Recife
Recife regulamenta o cronograma de início da obrigatoriedade de apresentação da DEE
Esta Portaria torna obrigatória, a partir de 1-6-2015, a Declaração Eletrônica de Eventos para as pessoas jurídicas prestadoras de serviços enquadradas nos subitens 12.06 a 12.08; 12.10; 12.12 e 12.17. O prazo para envio é até o dia 20 de cada mês.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município do Recife;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade ao disciplinamento da obrigatoriedade de apresentação da Declaração Eletrônica de Eventos (DEE), determinada pelo Decreto n.º 27.940, de 09 de maio de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar obrigatória, a partir de 1º de junho de 2015, a Declaração Eletrônica de Eventos (DEE), instituída pelo Decreto nº 27.940, de 09 de maio de 2014, para as pessoas jurídicas, prestadoras de serviços enquadradas nos subitens 12.06 a 12.08; 12.10; 12.12 e 12.17 do artigo 102 da Lei n.º 15.563, de 27 de dezembro de 1991, obrigadas a emitir nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) do Município do Recife.
Parágrafo único. Ficam igualmente obrigadas ao envio da DEE as pessoas físicas ou jurídicas que permitam a cessão de espaço para a realização dos serviços descritos no art. 2º do Decreto 27.940, de 2014.
Art 2º O envio da DEE será realizado através da internet, por intermédio de link específico constante do Portal da Secretaria de Finanças do Recife, cujo endereço eletrônico é http://www.recife.pe.gov.br/pr/secfinancas/portalfinancas.
Art. 3º Fica instituído período de orientação intensiva, referente às obrigações acessórias das pessoas jurídicas obrigadas ao envio da DEE, conforme artigo 1° desta Portaria, nos termos do art. 2°, IV, da Portaria n.º 077, de 15 de dezembro de 2013, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir de 1º de junho de 2015.Art.4º As pessoas jurídicas indicadas na Portaria n.º 041, de 20 de outubro de 2014, permanecem obrigadas ao envio da DEE, não se aplicando o disposto no artigo 3° desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Finanças