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Pernambuco

Recife regulamenta o cronograma de início da obrigatoriedade de apresentação da DEE

Portaria SEFIN 21/2015

Esta Portaria torna obrigatória, a partir de 1-11-2014, , a Declaração Eletrônica de Eventos para as pessoas jurídicas prestadoras de serviços enquadradas no subitem 17.10 (organização de festas e recepções; bufê). O prazo para envio é até o dia 20 d

28/05/2015 10:51:08

PORTARIA 21 SEFIN, DE 26-5-2015
(DO-RECIFE DE 28-5-2015)

DEE - DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE EVENTOS - Apresentação - Município do Recife

Recife regulamenta o cronograma de início da obrigatoriedade de apresentação da DEE
Esta Portaria torna obrigatória, a partir de 1-6-2015, a Declaração Eletrônica de Eventos para as pessoas jurídicas prestadoras de serviços enquadradas
nos subitens 12.06 a 12.08; 12.10; 12.12 e 12.17. O prazo para envio é até o dia 20 de cada mês.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município do Recife;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade ao disciplinamento da obrigatoriedade de apresentação da Declaração Eletrônica de Eventos (DEE), determinada pelo Decreto n.º 27.940, de 09 de maio de 2014,
RESOLVE:

Art. 1º Tornar obrigatória, a partir de 1º de junho de 2015, a Declaração Eletrônica de Eventos (DEE), instituída pelo Decreto nº 27.940, de 09 de maio d
e 2014, para as pessoas jurídicas, prestadoras de serviços enquadradas nos subitens 12.06 a 12.08; 12.10; 12.12 e 12.17 do artigo 102 da Lei n.º 15.563, de 27 de dezembro de 1991, obrigadas a emitir nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) do Município do Recife.
Parágrafo único. Ficam igualmente obrigadas ao envio da DEE as pessoas físicas ou jurídicas que permitam a cessão de espaço para a realização dos serviços descritos no art. 2º do Decreto 27.940, de 2014.
Art 2º O envio da DEE será realizado através da internet, por intermédio de link específico constante do Portal da Secretaria de Finanças do Recife, cujo endereço eletrônico é http://www.recife.pe.gov.br/pr/secfinancas/portalfinancas.
Art. 3º Fica instituído período de orientação intensiva, referente às obrigações acessórias das pessoas jurídicas obrigadas ao envio da DEE, conforme artigo 1° desta Portaria, nos termos do art. 2°, IV, da Portaria n.º 077, de 15 de dezembro de 2013, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir de 1º de junho de 2015.

Art.4º As pessoas jurídicas indicadas na Portaria n.º 041, de 20 de outubro de 2014, permanecem obrigadas ao envio da DEE, não se aplicando o disposto no artigo 3° desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Finanças

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