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Fazenda dispõe sobre a prorrogação de prazo de recolhimento do ICMS

Resolução SEFAZ 8/2015

Foi introduzida modificação na Resolução 7 SEFAZ, de 19-5-2015, que prorrogou o o prazo para recolhimento do ICMS devido pela indústria de refinamento de petróleo e distribuidores de combustíveis, lubrificantes e álcool carburante.

28/05/2015 11:22:46

RESOLUÇÃO 8 SEFAZ, DE 26-5-2015
(DO-E SEFAZ DE 27-5-2015)

RECOLHIMENTO - Prorrogação
Fazenda dispõe sobre a prorrogação de prazo de recolhimento do ICMS
Foi introduzida modificação na Resolução 7 SEFAZ, de 19-5-2015, que prorrogou o o prazo para recolhimento do ICMS devido pela indústria de refinamento de petróleo e distribuidores de combustíveis, lubrificantes e álcool carburante.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,e
CONSIDERANDO o disposto no § 6º do art. 107 e no art. 393 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º da Resolução nº 007/2015-GSEFAZ, de 19 de maio de 2015, que prorroga o prazo de recolhimento do ICMS devido pelas indústrias de refinamento de petróleo e distribuidores de combustíveis, lubrificantes e álcool carburante, com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica prorrogado, para até o dia 29 do mês de maio de 2015, o prazo para recolhimento do ICMS devido pela indústria de refinamento de petróleo e distribuidores de combustíveis, lubrificantes e álcool carburante.".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda

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