DECRETO 202, DE 28-5-2015
(DO-SC DE 28-5-2015)
REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente
Estado dispõe sobre ponto facultativo
Esta modificação no Decreto 36, de 9-2-2015, determina que o ponto será facultativo no dia 5-6-2015, para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 36, de 9 de fevereiro de 2015, passa a vigorar acrescido do inciso VIII-A, em caráter excepcional, com a seguinte redação:
“Art. 1º ................................................................................
.............................................................................................
VIII-A – 5 de junho, sexta-feira (ponto facultativo);
.......................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa