DECRETO 45.262, DE 28-5-2015
(DO-RJ DE 29-5-2015)
PONTO FACULTATIVO – Expediente nas Repartições
Governador declara facultativo o ponto nas repartições estaduais em 5-6-2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º- Fica considerado facultado o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 05 de junho de 2015 (sexta-feira).
Parágrafo Único - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA