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Santa Catarina

Alterados valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas

Ato DIAT 12/2015

Foram introduzidas modificações no Ato 5 DIAT, de 26-3-2015, relativamente às marcas de cervejas e chopes, energéticos e bebidas hidroeletrolíticas que especifica, com efeitos a partir das datas que menciona.

29/05/2015 09:17:39

ATO 12 DIAT, DE 26-5-2015
(PE-SEF DE 29-5-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Alterados valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas
Foram introduzidas modificações no Ato 5 DIAT, de 26-3-2015, relativamente às marcas de cervejas e chopes, energéticos e bebidas hidroeletrolíticas que especifica, com efeitos a partir das datas que menciona.


O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42, do Anexo 3, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar, no Ato Diat nº 005/2015, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF - relativamente:
I - às cervejas e chopes, para as empresas CNS, INBEB, Lindauer, Newage/Germania e Saint Bier, nos termos do Anexo I deste Ato.
II - aos energéticos e bebidas hidroeletrolíticas, para as empresas Blackmoon, Da Guarda, Gadotti, Garoto, Hold, Oesa e Red Bull, nos termos do Anexo II deste Ato.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos:
a) desde o dia primeiro de abril de 2015 para as mercadorias da empresa Red Bull;
b) a partir do dia primeiro de junho de 2015 para as mercadorias das outras empresas.

CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária



 
 
 

 
 


 

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