Pernambuco
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.1.2002, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 10, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 25.5.2015, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5.2.2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.6.2015.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 092 /2015
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002
PERÍODO | PMPF | |||
| Gasolina C (em R$ / litro) | Óleo Diesel (em R$ / litro) | GLP (em R$ / quilo) | AEHC (em R$ / litro) |
.......................... | ................... | ................... | .............. | .............. |
de 16.4.2015 a 31.5.2015 (Ato COTEPE/PMPF nº 7/2015) | 3,2410 | 2,8026 | 3,6400 | 2,3900 |
a partir de 1º.6.2015 (Ato COTEPE/PMPF nº 10/2015) | 3,3810 | 2,8138 | 3,5400 | 2,4070 |
"
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