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Pernambuco

Divulgado PMPF de combustíveis para cálculo da substituição tributária

Portaria SF 92/2015

Os valores servem para cálculo da substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP, álcool etílico hidratado combustível – AEHC e gás natural veicular –

01/06/2015 08:42:20

PORTARIA 92 SF, DE 29-5-2015
(DO-PE DE 30-5-2015)
 
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Combustível

Divulgado PMPF de combustíveis para cálculo da substituição tributária
Os valores servem para cálculo da substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP e álcool etílico hidratado combustível – AEHC.
 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.1.2002, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 10, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 25.5.2015, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5.2.2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.6.2015.

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 092 /2015
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002

PERÍODO

PMPF

 

Gasolina C

(em R$ / litro)

Óleo Diesel

(em R$ / litro)

GLP

(em R$ / quilo)

AEHC

(em R$ / litro)

..........................

 ...................

 ...................

 ..............

..............

de 16.4.2015 a 31.5.2015

 (Ato COTEPE/PMPF nº 7/2015)

 3,2410

2,8026

3,6400

2,3900

a partir de 1º.6.2015

(Ato COTEPE/PMPF nº 10/2015)

3,3810

 2,8138

 3,5400

2,4070

 

"

 

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