PORTARIA 708 MTE, DE 28-5-2015
ESTRANGEIROS – Autorização de Trabalho
Alterado ato que disciplinou a certificação digital para autorização de trabalho para estrangeiros
O referido ato, que entra em vigor 90 dias contados de 1-6-2015, altera o artigo 8º da Portaria 1.964 MTE, de 11-12-2013 (Fascículo 50/2013) para tornar obrigatório o uso do Sistema de Autorizações de Trabalho a Profissionais Estrangeiros em meio digital, denominado MIGRANTEWEB_DIGITAL.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso VI do Decreto nº 6.932, de 11 de agosto de 2009 e, ainda, nos §§ 1º e 2º do art. 1° da Resolução Normativa n° 104, de 16 de maio de 2013, do Conselho Nacional de Imigração, resolve:
Art. 1º. O art. 8º da Portaria nº 1.964, de 11 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º A utilização do MIGRANTEWEB_DIGITAL passa a ser obrigatória, devendo as entidades requerentes de autorização de trabalho a estrangeiros utilizarem-se de assinatura digital, conforme regulado pela Medida Provisória nº 2.200-2, para a validação dos atos." Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor 90 (noventa) dias contados da data da sua publicação.
MANOEL DIAS