INSTRUÇÃO NORMATIVA 8.372 GSF, DE 27-5-2015
IPVA - Pagamento
Estado convalida pagamento do IPVA
O referido ato convalida o pagamento do IPVA correspondente ao exercício de 2015, com desconto, pelos proprietários de veículos com placas de finais 3 a 0, que teve seu documento reemitido pela Sefaz, em razão de o documento de arrecadação ter sido rejeitado pelo sistema bancário.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no § 2º do art. 100 e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias, ambos da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013001368,
Decreta:
Art. 1º Fica convalidado o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA -, correspondente ao exercício de 2015, com o percentual de desconto previsto no Anexo Único do Decreto nº 8.298 , de 26 dezembro de 2014, efetuado pelo proprietário de veículo com placas de final 3 (três) a 0 (zero) até o dia 24 de abril de 2015.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente ao proprietário de veículo que teve o seu documento de arrecadação reemitido pela Secretaria de Estado da Fazenda em razão de o documento de arrecadação ter sido rejeitado pelo sistema bancário.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR