DECRETO 8.373, DE 27-5-2015
RCTE – REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO - Alteração
Estado dispõe sobre o aproveitamento do crédito do imposto nas aquisições de leite
Este ato que altera o Decreto 4.852 – RCTE, de 29-12-97, convalida o aproveitamento do crédito de ICMS na entrada e no serviço correspondente à aquisição de leite, juntamente com a utilização do crédito outorgado no período compreendido entre o dia 26-12-2014 e a data de publicação deste Decreto.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e no inciso lI do art. 3º da Lei nº 13.246 , de 13 de janeiro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013000829,
Decreta:
Art. 1º O art. 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"ANEXO IX DOS BENEFÍCIOS FISCAIS (art. 87)
Art. 11. .....
.....
XXXV - .....
.....
e) o benefício não alcança a operação de saída em transferência, excetuado o caso autorizado e realizado nos termos de regime especial para tal fim celebrado com a Secretaria da Fazenda.
..... "(NR)
Art. 2 º Fica convalidado o aproveitamento do crédito de ICMS relativo à entrada e ao serviço correspondentes à aquisição de leite, juntamente com a utilização do crédito outorgado previsto no inciso XXXV do art. 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852/1997 - RCTE, no período compreendido entre o dia 26 de dezembro de 2014 e a data de publicação deste Decreto, desde que cumpridas as condicionantes estabelecidas na legislação tributária.
Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR