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Minas Gerais

BH concede desconto para pagamento antecipado das parcelas de IPTU

Decreto 15981/2015

01/06/2015 10:16:37

DECRETO 15.981, DE 29-5-2015
(DO-BH DE 30-5-2015)
 
IPTU - Desconto no Pagamento Antecipado - Município de Belo Horizonte
 
BH concede desconto para pagamento antecipado das parcelas de IPTU
O contribinte do IPTU que antecipar e quitar integralmente as parcelas referentes ao período de agosto a dezembro de 2015, tem direito a 2% de desconto, desde que o pagamento seja à vista. O interessado deverá pagar o imposto até 15-7-2015, para poder aproveitar o desconto.
 
 
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 325 da Lei nº 1.310, de 31 de dezembro de 1966, no inciso I do art. 11 da Lei nº 5.839, de 28 de dezembro de 1990, e no art. 1º da Lei nº 8.705, de 27 de novembro de 2003,
DECRETA:

Art. 1º - Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – referente ao ano de 2015 e das taxas com ele cobradas terão direito ao desconto de 2% (dois por cento) em razão da quitação integral das parcelas referentes aos meses de agosto a dezembro de 2015, desde que o pagamento seja feito à vista, no período de 1º a 15 de julho de 2015, podendo ser efetuado até o primeiro dia útil seguinte, se o dia 15 não for considerado dia útil ou não houver expediente nas agências bancárias localizadas no Município de Belo Horizonte.
§ 1º - O desconto mencionado será concedido ao contribuinte que esteja rigorosamente em dia com o pagamento das parcelas vencidas ou realize a sua quitação até a data fixada no caput deste artigo.
§ 2º - O desconto será concedido inclusive sobre a parcela de julho, desde que cumulada com a quitação integral do IPTU 2015 e das taxas com ele cobradas.
§ 3º - Não será concedido desconto para o pagamento que não corresponda à quitação integral do IPTU 2015 e das taxas com ele cobradas.
§ 4º - O prazo previsto no caput deste artigo é peremptório, não sendo concedido desconto para o pagamento efetuado após o dia 15 de julho de 2015, ainda que tenha sido instaurado tempestivamente Processo Tributário Administrativo de reclamação contra os tributos lançados.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte 

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