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Rio de Janeiro

RJ dispõe sobre a denegação da autorização de uso da NF-e

Decreto 45267/2015

Este Ato altera o Decreto 27.427/2000 - RICMS-RJ, para estabelecer que a partir de 1-7-2015 não será autorizado o uso da NF-e na hipótese de irregularidade fiscal do destinatário contribuinte do ICMS.

02/06/2015 09:30:05

DECRETO 45.267, DE 1-6-2015
(DO-RJ DE 2-6-2015)
Produção do efeitos prorrogado para 1-8-2015 pelo Decreto 45.317, de 20-7-2015

REGULAMENTO – Alteração

RJ dispõe sobre a denegação da autorização de uso da NF-e
Este Ato altera o Decreto 27.427/2000 - RICMS-RJ, para estabelecer que a partir de 2-7-2015 não será autorizado o uso da NF-e na hipótese de irregularidade fiscal do destinatário contribuinte do ICMS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no inciso II, b, da cláusula sétima do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de dezembro de 2005, e no processo nº E-04/058/36/2015,
DECRETA:
Art. 1º - A alínea “b” do inciso II do art. 9º do Anexo I do Livro VI do Regulamento do ICMS (RICMS/00) aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 9º [...]
[...]
II - [...]
[...]
b) irregularidade fiscal do destinatário, contribuinte do ICMS;”.
Art. 2º - Fica revogado o § 6º do art. 9ª do Anexo I do Livro VI do RICMS/00.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 30 (trinta) dias após a sua publicação.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

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