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Minas Gerais

Fixada tabela de acréscimos moratórios para o IPVA em atraso

Comunicado SAIF 17/2015

02/06/2015 09:32:09

COMUNICADO 17 SAIF, DE 1-6-2015
(DO-MG DE 2-6-2015)


IPVA – Recolhimento em Atraso

Fixada tabela de acréscimos moratórios para o IPVA em atraso
Este Ato divulga a tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até junho/2015.
A multa para recolhimentos de IPVA em atraso será de 0,3% do valor do imposto, por dia de atraso, até o 30º dia e 20% do valor do imposto após o 30º dia de atraso.
Sobre os débitos em atraso, a partir do mês seguinte ao do vencimento, também incidirão juros de mora equivalente à taxa Selic, observando-se que no mês de pagamento o percentual será de 1%.
 

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, 
Considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, Publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até junho/2015, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/1997.

Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais

TABELA PARA - CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM JUNHO 2015 Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

 

Tabela de Multas e Juros Moratórios
AnoMês do vencMultaJuros (%)AnoMês do vencMultaJuros (%)
2010Jan20%55,3114992013Jan20%23,455857
Fev20%54,311499Fev20%22,963107
Mar20%53,311499Mar20%22,413703
Abr20%52,311499Abr20%21,800057
Maio20%51,311499Maio20%21,201521
Jun20%50,311499Jun20%20,596248
Jul20%49,311499Jul20%19,872156
Ago20%48,311499Ago20%19,161841
Set20%47,311499Set20%18,448812
Out20%46,311499Out20%17,638302
Nov20%45,311499Nov20%16,919094
Dez20%44,311499Dez20%16,129348
2011Jan20%43,3114992014Jan20%15,280004
Fev20%42,311499Fev20%14,489858
Mar20%41,311499Mar20%13,723901
Abr20%40,311499Abr20%12,901233
Maio20%39,311499Maio20%12,035360
Jun20%38,311499Jun20%11,210888
Jul20%37,311499Jul20%10,262161
Ago20%36,237436Ago20%9,396179
Set20%35,237436Set20%8,488887
Out20%34,237436Out20%7,538355
Nov20%33,237436Nov20%6,695862
Dez20%32,237436Dez20%5,734567
2012Jan20%31,3464202015Jan20%4,799492
Fev20%30,597647Fev20%3,977081
Mar20%29,776508Mar20%2,937114
Abr20%29,064632Abr(*)1,985322
Maio20%28,319908Maio(*)1,000000
Jun20%27,678405Jun(*) 
Jul20%26,998440Jul  
Ago20%26,306629Ago  
Set20%25,767634Set  
Out20%25,156295Out  
Nov20%24,607449Nov  
Dez20%24,057297Dez  

.

(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)
DiasPercentualDiasPercentualDiasPercentual
10,30113,30216,30
20,60123,60226,60
30,90133,90236,90
41,20144,20247,20
51,50154,50257,50
61,80164,80267,80
72,10175,10278,10
82,40185,40288,40
92,70195,70298,70
103,00206,00309,00
Após o 30º dia20,00

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