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Rio de Janeiro

Secretaria Municipal de Fazenda dispõe sobre o expediente em suas repartições

Resolução SMF 2853/2015

Este Ato estabelece que o dia 5-6-2015 não deve ser considerado como dia útil para cumprimento de obrigações fiscais, no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda, em virtude da declaração de ponto facultativo nas repartições públicas municipais pelo

02/06/2015 09:52:22

RESOLUÇÃO 2.853 SMF, DE 1-6-2015
(DO-MRJ DE 2-6-2015)
OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – Cumprimento – Município do Rio de Janeiro

Secretaria Municipal de Fazenda dispõe sobre o expediente em suas repartições
Este Ato estabelece que o dia 5-6-2015 não deve ser considerado como dia útil para cumprimento de obrigações fiscais, no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda, em virtude da declaração de ponto facultativo nas repartições públicas municipais pelo Decreto 40.193, de 28-5-2015.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO que o Decreto nº 40.193 de 28 de maio de 2015, estabeleceu ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 05 de junho de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Para os efeitos do disposto no art. 28 e seu parágrafo único do Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996, não se considera como dia de funcionamento normal nas repartições que integram a Secretaria Municipal de Fazenda o dia 05 de junho de 2015.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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