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Distrito Federal

Receita esclarece sobre a isenção de ICMS nas operações com óleo diesel

Ato Declaratório Interpretativo SF 46/2015

02/06/2015 11:52:55

ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 46 SF, DE 27-5-2015
(DO-DF DE 2-6-2015)
ÓLEO DIESEL – Isenção

Receita esclarece sobre a isenção de ICMS nas operações com óleo diesel

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, com base no disposto no inciso II do artigo 149 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, e tendo como objeto de interpretação os subitens 147.3, inciso I, e 147.5, incisos I e II, ambos do Caderno I do Anexo I do Decreto 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que Regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação- RICMS, DECLARA:
Artigo Único. Para efeitos do disposto nos subitens 147.3, inciso I, e 147.5, incisos I e II, do Caderno I do Anexo I do Decreto 18.955, de 22 de dezembro de 1997, somente haverá extrapolação do limite de volume previsto no Ato Declaratório referido no item 147, quando a soma dos volumes adquiridos com isenção por todos os estabelecimentos do beneficiário for superior à soma dos totais autorizados para cada estabelecimento deste.

HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR

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