DECRETO 15.990, DE 2-6-2015
(DO-BH DE 3-6-2015)
CONSULTA – Formulação – Município de Belo horizonte
BH esclarece sobre o órgão responsável pelo recebimento das consultas tributárias
Esta alteração do Decreto 4.995, de 3-6-85, que dispõe sobre as normas relativas à formulação de consultas sobre a interpretação e aplicação da Legislação Tributária Municipal, estabelece que a consulta deverá ser dirigida à Gerência de Operações Especiais Tributárias da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei nº 3.271, de 1º de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - O caput do art. 2º do Decreto nº 4.995, de 03 de junho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - A consulta deverá ser dirigida à Gerência de Operações Especiais Tributárias da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações, dela constando obrigatoriamente:”.(NR)
Art. 2º - O caput e o § 2º do art. 4º do Decreto nº 4.995/1985 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - A consulta deverá ser respondida no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de entrada do processo na Gerência de Operações Especiais Tributárias.”
[...]
§ 2º - O prazo fixado neste artigo suspende-se a partir da data em que for determinada qualquer diligência, recomeçando a fluir no dia em que o processo retornar à Gerência de Operações Especiais Tributárias.”.(NR)
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte