DECRETO 52.383, DE 2-6-2015
(DO-RS DE 3-6-2015)
REGULAMENTO – Alteração
Governo altera regras da substituição tributária para artigos de papelaria
Esta alteração do Decreto 37.699/97 promove ajustes na relação de produtos sujeitos à substituição tributária para incorporar as disposições do Protocolo ICMS 37/2015, que esclarece sobre as classificações fiscais de artigos de papelaria, com efeitos desde 1-6-2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 37/15, publicado no Diário Oficial da União de 14/05/15, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4484 - No item XXXIII da Seção III do Apêndice II, a alínea "f" passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | MERCADORIAS | CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH - NCM | MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) |
OPERAÇÃO INTERNA | ALÍQUOTA NA OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
12% | 4% |
XXXIII | Artigos de papelaria: "f) espiral - perfil para encadernação de plástico e outros materiais das posições 3901 a 3914 .................. | 3916 | 57,00 | 66,46 | 81,59” |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2015.