DECRETO 5.253, DE 2-6-2015
(DO-TO DE 2-6-2015)
REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente
Estado declara ponto facultativo
Este Decreto determina que o ponto será facultativo nos dias 4 e 5-6-2015, em função da Festividade Cristã de Corpus Christi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1o É facultativo o ponto nos dias 4 e 5 de junho de 2015, em função da Festividade Cristã de Corpus Christi.
Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Télio Leão Ayres
Secretário-Chefe da Casa Civil