DECRETO 1.300, DE 2-6-2015
(DO-PA DE 3-6-2015)
REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente
Estado dispõe sobre ponto facultativo
Este Decreto torna facultativo o ponto, no dia 5-6-2015, o expediente nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado, em função das celebrações de Corpus Christi,
DECRETA:
Art. 1º É facultativo, no dia 5 de junho de 2015, o expediente nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
Parágrafo único. Os órgãos estaduais das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, no dia referido neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado