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Roraima

Estado dispõe sobre pontos facultativos e feriados

Decreto -E 18882/2015

Este Decreto declara os pontos facultativos e ratifica os dias de feriados do exercício de 2015.

03/06/2015 11:33:58

DECRETO 18.882-E, DE 1-6-2015
(DO-RR DE 1-6-2015)
- Alterado pelo Decreto 19.109-E/2015

REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente

Estado dispõe sobre pontos facultativos e feriados
Este Decreto declara os pontos facultativos e ratifica os dias de feriados do exercício de 2015.


A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO que, a cada ano, por ocasião da comemoração de datas significativas para a comunidade, o Executivo ao declarar os pontos facultativos alusivos às mesmas, elabora um Decreto específico para cada data;
CONSIDERANDO que a definição antecipada dos pontos facultativos facilitará a programação das atividades dos Órgãos Estaduais,
DECRETA:
Art. 1º São declarados pontos facultativos os expedientes nos seguintes dias do exercício de 2015:
I – 4 e 5 de junho, Corpus Christi;
II – 10 de julho, referente ao feriado de 9 de julho – aniversário de Boa Vista;
III – 30 de outubro, Dia do Servidor Público;
IV – 7 de dezembro, referente ao feriado de 8 de dezembro – Nossa Senhora da Conceição;
V – 24 de dezembro, após o meio-dia, Véspera de Natal;
VI – 31 de dezembro, após o meio-dia, Véspera de Ano Novo.
Art. 2º Ratificar os dias de feriados no âmbito do Estado, cujos expedientes serão suspensos:
I – 29 de junho, Dia de São Pedro – feriado local em Boa Vista;
II – 9 de julho, Aniversário de Boa Vista - feriado local em Boa Vista;
III – 7 de setembro, Independência do Brasil - feriado nacional;
IV – 5 de outubro, Aniversário do Estado de Roraima - feriado estadual;
V – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;
VI – 2 de novembro, Finados - feriado nacional;
VII – 8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição - feriado local em Boa Vista;
VIII – 15 de novembro, Proclamação da República - feriado nacional;
IX – 25 de Dezembro, Natal - feriado nacional.
Art. 3º O disposto nos artigos 1º e 2º devem ser cumpridos pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, Autarquias, Fundações e Empresas Públicas Estaduais.
Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades preservar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 5º As instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Estado de Roraima deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2015.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima


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