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Mato Grosso do Sul

Estado declara ponto facultativo

Decreto -E 9/2015

Este Decreto declara ponto facultativo, nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual, o expediente do dia 5-6-2015.

03/06/2015 11:56:46

DECRETO 9-E, DE 1-6-2015
(DO-MS DE 3-6-2015)

REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente

Estado declara ponto facultativo
Este Decreto declara ponto facultativo, nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual, o expediente do dia 5-6-2015.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando que a declaração de ponto facultativo, nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual, no próximo dia 5 de junho, revela-se conveniente a Administração e ao servidor público;
Considerando que o fechamento das repartições públicas do Poder Executivo Estadual deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados a cumprir, nos termos da legislação vigente,
DECRETA:
Art. 1o Fica declarado ponto facultativo, nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual, o expediente do dia 5 de junho de 2015.
Art. 2o Em decorrência do disposto no art. 1o deste Decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, a razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 8 de junho de 2015, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1o Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2o A não compensação das horas de trabalho acarretara os descontos pertinentes ou, se for o caso, lançamento de falta ao serviço no dia sujeito a compensação.
Art. 3o O disposto neste Decreto não se aplica as unidades e aos serviços considerados essenciais que, por suas naturezas, não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 4o Caberá as autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria-Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

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